Muitos médicos formados no exterior têm dúvidas sobre as etapas necessárias para exercer a profissão no Brasil.
Duas siglas aparecem com frequência nesse processo: Revalida e CRM.
Apesar de estarem relacionadas, elas representam
etapas distintas da regularização profissional do médico no país.
Entenda o que é o Revalida, o que é o CRM, e qual a ordem correta para conquistar o direito de atuar como médico no Brasil.
O que é o Revalida?
O Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras) é um exame aplicado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
Ele tem como objetivo avaliar se o médico formado fora do país possui os conhecimentos, habilidades e competências equivalentes aos exigidos pelas faculdades de medicina brasileiras.
O exame é composto por duas etapas:
- Prova teórica (objetiva e discursiva) - que testa o conhecimento técnico;
- Prova prática - que avalia o desempenho em situações clínicas simuladas.
A aprovação no Revalida é obrigatória para quem obteve o diploma de medicina no exterior e deseja revalidar o título no Brasil.
O que é o CRM?
O CRM (Conselho Regional de Medicina) é o órgão responsável por registrar e fiscalizar o exercício da profissão médica em cada estado brasileiro.
Após a revalidação do diploma, o médico deve se registrar no CRM do estado onde pretende atuar.
Somente com o
registro ativo no CRM é permitido
atender pacientes, prescrever medicamentos e exercer a medicina legalmente.
Em outras palavras, o
Revalida valida o diploma, e o
CRM autoriza o exercício profissional.
Qual vem primeiro: Revalida ou CRM?
A ordem correta é:
- Realizar o Revalida INEP;
- Obter a revalidação formal do diploma em uma universidade pública participante;
- Solicitar o registro no CRM do estado onde deseja trabalhar.
Sem a aprovação no Revalida, não é possível registrar-se no CRM e, portanto, não é permitido exercer a medicina no Brasil.
Quem precisa do Revalida e do CRM
- Médicos formados no exterior: precisam passar pelo Revalida para validar o diploma e depois se registrar no CRM;
- Médicos formados no Brasil: não precisam fazer o Revalida, apenas o registro no CRM do estado de atuação.
O que acontece após o Revalida
Após ser aprovado nas duas etapas do Revalida e concluir a revalidação universitária, o médico recebe o diploma reconhecido no Brasil.
Com esse documento, ele pode solicitar o
registro no CRM, que autoriza o exercício profissional.
Sem o CRM ativo, o médico pode até possuir diploma válido, mas não pode atuar legalmente, sob risco de exercício ilegal da medicina.
Dicas para quem vai iniciar o processo
- Acompanhe os editais oficiais do INEP no site do Revalida;
- Organize os documentos de graduação traduzidos e autenticados;
- Estude com base nas provas anteriores e nos conteúdos exigidos;
- Após aprovação, verifique os prazos e requisitos de inscrição no CRM do estado de interesse;
- Evite intermediários - todo o processo é individual e deve ser feito diretamente pelos canais oficiais.
Perguntas frequentes sobre Revalida e CRM
1. Posso me registrar no CRM sem fazer o Revalida?
Não. O CRM exige o diploma revalidado no Brasil para conceder o registro profissional.
2. O CRM é o mesmo em todo o país?
Não. Cada estado tem seu próprio Conselho Regional de Medicina, mas todos seguem as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
3. Médicos estrangeiros podem atuar com registro provisório?
Em casos excepcionais, sim - como em programas de cooperação internacional -, mas o exercício pleno exige a revalidação completa e o registro regular no CRM.
4. Preciso fazer o Revalida novamente se mudar de estado?
Não. O Revalida tem validade nacional.
Porém, é necessário transferir o registro para o CRM do novo estado.




