A telemedicina se consolidou como uma realidade no dia a dia dos profissionais de saúde.
Com a crescente demanda por atendimentos online, o médico PJ precisa estar atento às regras e cuidados legais que envolvem a teleconsulta, garantindo segurança jurídica e conformidade ética na prática médica digital.
Entenda o que é permitido, quais são as normas do CFM (Conselho Federal de Medicina) e como o profissional pode estruturar seu serviço de teleconsulta dentro das exigências legais.
O que é teleconsulta e como ela funciona?
A teleconsulta é o atendimento médico realizado à distância, com o uso de tecnologias digitais seguras que permitam a interação entre médico e paciente - como plataformas de videoconferência, prontuários eletrônicos e sistemas de prescrição digital.
Esse tipo de consulta foi regulamentado de forma definitiva pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que define critérios técnicos e éticos para o exercício da telemedicina no Brasil.
Entre as principais diretrizes, estão:
- Garantir a identificação adequada do médico e do paciente;
- Assegurar a qualidade da comunicação, com som e imagem nítidos;
- Utilizar plataformas seguras para troca de dados e informações;
- Manter o sigilo e a confidencialidade das informações médicas;
- Registrar o atendimento no prontuário médico eletrônico;
- Emitir receitas e atestados digitais com assinatura eletrônica válida.
Regras legais que o médico PJ deve seguir na teleconsulta
Para o médico pessoa jurídica, as obrigações legais são semelhantes às do atendimento presencial, mas com alguns cuidados adicionais:
1. Regularização do CNPJ
O médico que atua como PJ deve ter CNPJ ativo, registro no CRM vinculado à pessoa jurídica (quando aplicável) e um contrato social que preveja o exercício da atividade médica.
2. Contratos com pacientes e clínicas
É fundamental formalizar contratos de prestação de serviços médicos, mesmo em atendimentos online.
O documento deve especificar:
- O tipo de serviço oferecido;
- Condições de pagamento;
- Responsabilidade de cada parte;
- Política de cancelamento e confidencialidade.
3. Prescrição e atestados eletrônicos
A prescrição digital deve seguir as normas da Lei nº 13.989/2020, com assinatura eletrônica qualificada (como ICP-Brasil).
Isso garante validade jurídica e evita fraudes.
4. Proteção de dados (LGPD)
Como a teleconsulta envolve o tratamento de dados sensíveis de saúde, o médico PJ deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), adotando medidas para proteger as informações do paciente:
- Uso de plataformas com criptografia e autenticação;
- Política de privacidade clara;
- Armazenamento seguro dos prontuários.
Cuidados éticos e técnicos na teleconsulta
Além das exigências legais, o médico PJ deve manter a conduta ética e técnica exigida pelo CFM, garantindo qualidade e segurança em cada atendimento.
1. Limites da telemedicina
A teleconsulta não substitui completamente o atendimento presencial.
Em casos que exijam exame físico ou diagnóstico mais detalhado, o médico deve orientar o paciente a procurar atendimento presencial.
2. Registro de atendimentos
Todos os atos médicos devem ser registrados no prontuário, com data, hora, tipo de consulta, diagnóstico e conduta.
Isso é essencial para fins legais e de auditoria médica.
3. Sigilo profissional
O dever de sigilo é o mesmo da consulta presencial.
Evite plataformas abertas (como WhatsApp ou Zoom pessoal) e utilize sistemas que atendam às normas de segurança da informação.
Teleconsulta e faturamento PJ - o que observar
O médico PJ que realiza teleconsultas também deve cuidar da parte fiscal, garantindo que suas atividades estejam corretamente registradas:
- Emissão de nota fiscal com o CNAE correto (geralmente 8630-5/03 - atividades de médicos clínicos);
- Manutenção de livros e registros contábeis;
- Acompanhamento mensal das obrigações tributárias;
- Enquadramento adequado no Simples Nacional ou outro regime tributário.
Esses cuidados evitam autuações e facilitam o controle financeiro do consultório digital.
Teleconsulta com sua PJ médica
A teleconsulta é uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso à saúde e otimizar o tempo do médico PJ.
No entanto, é indispensável seguir as regras legais, éticas e fiscais para garantir segurança e credibilidade no atendimento.
Com o suporte de uma contabilidade especializada em médicos PJ, é possível estruturar seu modelo de teleatendimento de forma regular, eficiente e lucrativa.
Perguntas frequentes sobre teleconsulta para médicos PJ
1. O médico PJ pode realizar teleconsultas em qualquer especialidade?
Sim, o médico PJ pode realizar teleconsultas em qualquer especialidade reconhecida pelo CFM, desde que siga as normas da Resolução CFM nº 2.314/2022.
Contudo, é importante avaliar se a consulta remota é adequada ao tipo de atendimento - em alguns casos, o exame físico presencial pode ser indispensável.
2. Quais são as exigências legais para o médico PJ atuar com teleconsulta?
O médico PJ precisa ter um CNPJ ativo, contrato social compatível com a atividade médica, emissão de notas fiscais e seguir as normas éticas do CFM.
Além disso, deve garantir o sigilo de dados (conforme a LGPD) e utilizar plataformas seguras para armazenar e transmitir informações dos pacientes.
3. Como o médico PJ deve emitir nota fiscal em teleconsultas?
A nota fiscal deve ser emitida normalmente, como em uma consulta presencial.
É importante usar o CNAE correto (geralmente 8630-5/03 – atividades de médicos clínicos) e registrar o serviço no CNPJ da pessoa jurídica.
Isso garante conformidade tributária e transparência nas receitas da PJ médica.
4. A teleconsulta precisa de assinatura digital nas receitas e atestados?
Sim. A prescrição eletrônica e os atestados médicos digitais devem conter assinatura eletrônica qualificada, emitida por meio da ICP-Brasil.
Essa exigência garante validade jurídica e autenticidade dos documentos.




